Imagine que você perdeu o emprego ou precisou interromper suas contribuições ao INSS por um período.
Será que você ainda tem direito aos benefícios previdenciários?
A resposta pode estar no período de graça, um prazo adicional em que o segurado mantém a proteção do INSS mesmo sem realizar novas contribuições.
Isso nada mais é do que um tempo que permite ao trabalhador continuar com a qualidade de segurado, ou seja, manter o direito a benefícios como:
– Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
– Salário-maternidade;
– Pensão por morte para os dependentes.
O tempo dessa proteção varia conforme o caso:
– 12 meses para quem deixou de contribuir, podendo ser estendido para 24 meses se houver mais de 10 anos de contribuições;
– Até 36 meses para quem ficou desempregado e está inscrito no SINE.
A contagem final ocorre no dia seguinte ao prazo limite para pagar a última contribuição possível.
Parece confuso?
Um exemplo pode ajudar: se o período de graça terminasse em janeiro, ele só se encerraria em março, pois o INSS considera o prazo para pagamento da contribuição do mês seguinte.
Porém, se o período acabar, o segurado pode perder o direito aos benefícios do INSS.
Por isso, é fundamental acompanhar os prazos e, se necessário, buscar um advogado especializado em direito previdenciário.