Devido à extensa lista de documentos exigidos pela justiça, os processos de inventário tendem a ser demorados e burocráticos!
No entanto, quando o falecido não deixa bens, apenas saldo positivo em suas contas bancárias, a situação é mais simples.
Isso porque, caso o dinheiro não ultrapasse o valor de 500 OTN – sua equivalência com o real é atualizada todos os anos -, não será necessária a abertura de inventário!
Será preciso apenas autorização judicial para levantamento das quantias, um procedimento menos burocrático e mais rápido.
Agora, caso o falecido tenha deixado bens, independentemente do valor econômico, é indispensável a abertura do processo de inventário com todas as formalidades exigidas por lei.
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