Revisão do buraco negro

Você se aposentou entre 88 e 91? Pare o que está fazendo e leia com atenção.

Você já ouviu falar na revisão do buraco negro? Faz ideia do que seja? 

Bom, acontece que no ano de 1988, mais precisamente no dia 5 de outubro, foi promulgada nossa Constituição Federal. 

Mas somente no dia 24 de julho de 1991 é que foi promulgada a Lei do Regime Geral de Previdência Social. O que isso significa? 

Significa que os trabalhadores que se aposentaram entre 88 e 91 tiveram os valores de seus benefícios calculados de maneira errada, e isso se deve principalmente ao fator inflação, que era altíssimo nesse período. 

O Governo Federal, em razão de já ter ciência do que estava acontecendo, instituiu a revisão na Renda Mensal Inicial dos segurados que se aposentaram no “buraco negro.”

Desse modo, todos que passaram a receber o benefício entre 88 e 91 tiveram suas aposentadorias recalculadas. 

Então muita atenção, porque se você se aposentou nesse período e isso não aconteceu, procure um advogado previdenciarista, porque existe a possibilidade de um bom dinheiro a receber.

Você pode ter direito à revisão do "buraco verde" e nem sabe

Buraco negro no tópico anterior e agora buraco verde… vamos lá.  O nome é um tanto quanto lúdico, mas na prática funciona de maneira muito mais simples do que você imagina.  O Buraco Verde aconteceu entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993. Acontece que em razão de um erro de cálculo do INSS, os benefícios concedidos no período ficaram abaixo do que era direito do segurado receber.  Esse erro deu razão a uma revisão do teto instituída pelo  artigo 26 da Lei 8870/1994 Então muita atenção, porque se você se aposentou entre abril de 91 e dezembro de 93 e não foi contemplado pela revisão, procure um advogado, pois existe a possibilidade de um bom dinheiro a receber.