INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL QUANTO CUSTA?

Quando se trata de inventário extrajudicial, uma das principais dúvidas diz respeito aos custos envolvidos. Vamos esclarecer essa questão para você!

Em primeiro lugar, saiba que os custos variam conforme a localização e o valor dos bens a serem partilhados.

Cada estado possui uma tabela de taxas que estabelece os valores cobrados pelos serviços cartorários.

Mas, no geral, as quantias serão desembolsadas para arcar com estes elementos:

1- ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação): imposto estadual cobrado quando há a transmissão de bens por herança (causa mortis) ou por doação.

2- FUNREJUS (Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário): fundo utilizado para financiar a modernização dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais. Em alguns lugares, essa taxa não é cobrada.

3- Escritura pública: emitido pelo tabelião do cartório, esse documento garante que tudo seja feito de forma correta e de acordo com a lei.

4- Taxas das certidões: em cada inventário são solicitadas certidões de esfera municipal, estadual e federal.

Além disso, há os custos com os honorários do advogado escolhido, variando conforme a experiência do profissional e a complexidade do inventário.

Para obter informações precisas sobre o processo na sua região, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

A Bussolo & Cruzetta Advogados Associados iniciou suas atividades em outubro de 2008, onde sete advogados se uniram, alguns recém-formados, outros já com experiência profissional, mas todos com o intuito em comum de exercer a advocacia previdenciária com excelência.

Assim iniciou-se as atividades do escritório, sempre com uma visão macro, de levar o nosso conhecimento jurídico a todos os cantos no nosso país, para as mais diversas classes de trabalhadores ativos e inativos.

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