Quando se trata de inventário extrajudicial, uma das principais dúvidas diz respeito aos custos envolvidos. Vamos esclarecer essa questão para você!
Em primeiro lugar, saiba que os custos variam conforme a localização e o valor dos bens a serem partilhados.
Cada estado possui uma tabela de taxas que estabelece os valores cobrados pelos serviços cartorários.
Mas, no geral, as quantias serão desembolsadas para arcar com estes elementos:
1- ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação): imposto estadual cobrado quando há a transmissão de bens por herança (causa mortis) ou por doação.
2- FUNREJUS (Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário): fundo utilizado para financiar a modernização dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais. Em alguns lugares, essa taxa não é cobrada.
3- Escritura pública: emitido pelo tabelião do cartório, esse documento garante que tudo seja feito de forma correta e de acordo com a lei.
4- Taxas das certidões: em cada inventário são solicitadas certidões de esfera municipal, estadual e federal.
Além disso, há os custos com os honorários do advogado escolhido, variando conforme a experiência do profissional e a complexidade do inventário.
Para obter informações precisas sobre o processo na sua região, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.