APOSENTADORIA PROGRAMADA

Filiou-se ao INSS depois de 14/11/2019? A sua aposentadoria será a programada

Muita atenção, pois a maioria dos contribuintes vai se aposentar pelo regime de Aposentadoria Programada. Mas como tudo no direito, é claro que tem exceções, confira: 
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) 
  • Aposentadoria do professor
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (tanto por idade quanto por tempo de serviço) 
Dessa forma, todos os demais segurados que deram início à contribuição a partir da data acima, farão parte do regime programado.  E aqui surge a seguinte pergunta: “Eu já estava filiado na data em questão mas não possuía os requisitos para a aposentadoria, como fica?” Pois bem, nestes casos, você ficará no grupo de pessoas que farão parte das regras de transição.

Deste modo, você precisará cumprir os seguintes requisitos para requerer sua Aposentadoria Programada
  • Cálculo de salário do benefício

 

Para calcular quanto o segurado do Regime Geral de Previdência receberá, fazemos a seguinte equação: 

 

Média de todas as contribuições, em seguida pegamos 60% dessa média, somando 2 pontos percentuais para cada ano que o trabalhador excede a idade mínima: 20 anos para o homem e 15 para a mulher.