APOSENTADORIA POR IDADE TRABALHADOR RURAL
Sim, quem trabalha no campo também tem garantido seu direito à aposentadoria. E sobre isso, vamos tirar todas as dúvidas a partir de agora!
Antes de mais nada, é preciso entender quem é considerado trabalhador rural para fins de aposentadoria.
- Empregados rurais
- contribuintes individuais que prestam serviço de natureza rural a empresa(s), a outro contribuinte individual equiparado à empresa ou a produtor rural pessoa física;
- Contribuintes individuais garimpeiros, que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar. (Neste caso, consulte um advogado para saber se está de acordo com a forma estabelecida por lei.)
- Trabalhadores avulsos que prestam serviço de natureza rural; e
- Segurado especial.

Segurado especial
O segurado especial trata-se do trabalhador rural que exerce seu trabalho de forma individualizada ou então no regime de economia familiar.
Nestes casos, quando o trabalhador não contribui de forma facultativa, a carência é contada no momento em que ele comprova dar início à atividade rural.
Para isso, basta que ele comprove que tenha prestado atividade rural por pelo menos 180 meses, sejam eles ininterruptos ou não.
Salário do benefício
Via de regra corresponde a um salário mínimo nos casos em que o segurado especial não realiza contribuições facultativas. Quando isso ocorre, o cálculo é realizado com base na regra geral explicada no tópico anterior.