APOSENTADORIA POR IDADE TRABALHADOR RURAL

Sim, quem trabalha no campo também tem garantido seu direito à aposentadoria. E sobre isso, vamos tirar todas as dúvidas a partir de agora! 

Antes de mais nada, é preciso entender quem é considerado trabalhador rural para fins de aposentadoria. 

  • Empregados rurais
  • contribuintes individuais que prestam serviço de natureza rural a empresa(s), a outro contribuinte individual equiparado à empresa ou a produtor rural pessoa física; 
  • Contribuintes individuais garimpeiros, que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar. (Neste caso, consulte um advogado para saber se está de acordo com a forma estabelecida por lei.)
  • Trabalhadores avulsos que prestam serviço de natureza rural; e 
  • Segurado especial.

Segurado especial

O segurado especial trata-se do trabalhador rural que exerce seu trabalho de forma individualizada ou então no regime de economia familiar. 

Nestes casos, quando o trabalhador não contribui de forma facultativa, a carência é contada no momento em que ele comprova dar início à atividade rural. 

Para isso, basta que ele comprove que tenha prestado atividade rural por pelo menos 180 meses, sejam eles ininterruptos ou não.

Salário do benefício

Via de regra corresponde a um salário mínimo nos casos em que o segurado especial não realiza contribuições facultativas. Quando isso ocorre, o cálculo é realizado com base na regra geral explicada no tópico anterior.