APOSENTADORIA POR IDADE
Posso me aposentar pela minha idade?
- 65 anos para homens
- 61 anos e 6 meses para mulheres
Como saber se tenho direito ?
Completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: direito a se aposentar no regime de idade com as regras anteriores à reforma.
Não completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: o segurado cai na chamada regra de transição da aposentadoria por idade
Segurado que começou a contribuir após 13/11/2019: aplicam-se todas as regras da nova aposentadoria por idade
Para deixar tudo mais claro, confira a tabela que preparamos mostrando como era antes, a regra de transição, e como funcionará para os segurados que iniciaram a contribuir após novembro de 2019
Mas afinal, como funciona a regra de transição?
Talvez você já tenha ouvido falar na reforma da previdência que aconteceu no ano de 2019, e para entender um pouco melhor sobre os seus efeitos, vamos explicar como ela interfere na prática para a sua aposentadoria por idade.
Completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: direito a se aposentar no regime de idade com as regras anteriores à reforma.
Não completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: o segurado cai na chamada regra de transição (colocar popup para levar direto às regras de transição) da aposentadoria por idade.
Segurado que começou a contribuir após 13/11/2019: aplicam-se todas as regras da nova aposentadoria por idade.
Para deixar tudo mais claro, confira a tabela que preparamos mostrando como era antes, a regra de transição, e como funcionará para os segurados que iniciaram a contribuir após novembro de 2019
E o cálculo salarial?
Talvez você já tenha ouvido falar na reforma da previdência que aconteceu no ano de 2019, e para entender um pouco melhor sobre os seus efeitos, vamos explicar como ela interfere na prática para a sua aposentadoria por idade.
Completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: direito a se aposentar no regime de idade com as regras anteriores à reforma.
Não completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: o segurado cai na chamada regra de transição (colocar popup para levar direto às regras de transição) da aposentadoria por idade.
Segurado que começou a contribuir após 13/11/2019: aplicam-se todas as regras da nova aposentadoria por idade.
Para deixar tudo mais claro, confira a tabela que preparamos mostrando como era antes, a regra de transição, e como funcionará para os segurados que iniciaram a contribuir após novembro de 2019
Quando preparamos este conteúdo, nosso principal objetivo foi responder as perguntas mais recorrentes do público sobre o tema. E de fato, não tem como falarmos em aposentadoria por idade sem falar na tal da carência.
Ela corresponde ao número mínimo de contribuições que o segurado precisa fazer para ter direito à aposentadoria por idade.
Ao longo do tempo, a legislação referente à carência foi mudando, por isso é preciso estar atento ao período em que o segurado cumpriu as condições para requerer o benefício.
Cumpri os requisitos mas não cumpri a carência, e agora?
Quando isso acontece, você incorre na “carência congelada”. Funciona da seguinte forma. Suponhamos que João cumpriu todos os requisitos para a sua aposentadoria por idade no ano de 2011, entretanto, possui apenas 160 contribuições mensais.
Desse modo, é necessário que João realize suas 20 contribuições mensais até que se complete a carência necessária, não importando se sua idade já se alterou no decurso do cumprimento dessa obrigação.
Quanto será meu salário?
Essa é campeã de dúvidas, afinal, todo mundo quer saber quanto vai ganhar, não é mesmo?
Então fique tranquilo, pegue uma calculadora ou papel e caneta se preferir, agora vamos te explicar de maneira simples como funciona o cálculo.