APOSENTADORIA POR IDADE

Posso me aposentar pela minha idade?

Pode sim. E é isso que vamos te explicar agora.  Aliás, essa é uma das modalidades de aposentadoria com os requisitos mais “alcançáveis” entre todos, aquele que os segurados acreditam que terão mais facilidade para enquadrarem-se.  Para isso, é necessário que haja uma contribuição de pelo menos 15 anos, e estão inclusos todos os segurados do Regime Geral de Previdência.   É aqui que costuma surgir o questionamento: mas qual regime é melhor, aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição Bom, para tirar todas as suas dúvidas, é necessário entender que a modalidade deste tópico apresenta suas especificidades para homens e mulheres.  Em 2022, a idade mínima passou a ser de: 
  • 65 anos para homens 
  • 61 anos e 6 meses para mulheres

Como saber se tenho direito ?

Talvez você já tenha ouvido falar na reforma da previdência que aconteceu no ano de 2019, e para entender um pouco melhor sobre os seus efeitos, vamos explicar como ela interfere na prática para a sua aposentadoria por idade

Completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: direito a se aposentar no regime de idade com as regras anteriores à reforma. 

Não completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: o segurado cai na chamada regra de transição da aposentadoria por idade

Segurado que começou a contribuir após 13/11/2019: aplicam-se todas as regras da nova aposentadoria por idade 

Para deixar tudo mais claro, confira a tabela que preparamos mostrando como era antes, a regra de transição, e como funcionará para os segurados que iniciaram a contribuir após novembro de 2019

Mas afinal, como funciona a regra de transição?

Talvez você já tenha ouvido falar na reforma da previdência que aconteceu no ano de 2019, e para entender um pouco melhor sobre os seus efeitos, vamos explicar como ela interfere na prática para a sua aposentadoria por idade. 

Completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: direito a se aposentar no regime de idade com as regras anteriores à reforma. 

Não completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: o segurado cai na chamada regra de transição (colocar popup para levar direto às regras de transição) da aposentadoria por idade. 

Segurado que começou a contribuir após 13/11/2019: aplicam-se todas as regras da nova aposentadoria por idade. 

Para deixar tudo mais claro, confira a tabela que preparamos mostrando como era antes, a regra de transição, e como funcionará para os segurados que iniciaram a contribuir após novembro de 2019

E o cálculo salarial?

Talvez você já tenha ouvido falar na reforma da previdência que aconteceu no ano de 2019, e para entender um pouco melhor sobre os seus efeitos, vamos explicar como ela interfere na prática para a sua aposentadoria por idade. 

Completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: direito a se aposentar no regime de idade com as regras anteriores à reforma. 

Não completou idade mínima (60/65 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: o segurado cai na chamada regra de transição (colocar popup para levar direto às regras de transição) da aposentadoria por idade. 

Segurado que começou a contribuir após 13/11/2019: aplicam-se todas as regras da nova aposentadoria por idade. 

Para deixar tudo mais claro, confira a tabela que preparamos mostrando como era antes, a regra de transição, e como funcionará para os segurados que iniciaram a contribuir após novembro de 2019

Quando preparamos este conteúdo, nosso principal objetivo foi responder as perguntas mais recorrentes do público sobre o tema. E de fato, não tem como falarmos em aposentadoria por idade sem falar na tal da carência. 

Ela corresponde ao número mínimo de contribuições que o segurado precisa fazer para ter direito à aposentadoria por idade. 

Ao longo do tempo, a legislação referente à carência foi mudando, por isso é preciso estar atento ao período em que o segurado cumpriu as condições para requerer o benefício.

Cumpri os requisitos mas não cumpri a carência, e agora?

Quando isso acontece, você incorre na “carência congelada”. Funciona da seguinte forma. Suponhamos que João cumpriu todos os requisitos para a sua aposentadoria por idade no ano de 2011, entretanto, possui apenas 160 contribuições mensais. 

Desse modo, é necessário que João realize suas 20 contribuições mensais até que se complete a carência necessária, não importando se sua idade já se alterou no decurso do cumprimento dessa obrigação.

Quanto será meu salário?

Essa é campeã de dúvidas, afinal, todo mundo quer saber quanto vai ganhar, não é mesmo? 

Então fique tranquilo, pegue uma calculadora ou papel e caneta se preferir, agora vamos te explicar de maneira simples como funciona o cálculo.